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Justiça gaúcha reconhece danos morais e aplica Protocolo de Gênero em caso de violência doméstica
No Rio Grande do Sul, uma mulher vítima de violência doméstica deverá ser indenizada pelo ex-marido em R$ 50 mil por danos morais. A 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A sentença reconheceu a ocorrência de violência doméstica em suas modalidades física, verbal, patrimonial e vexame público, além da gravidade das condutas, a extensão do dano e a capacidade econômica do réu.
A juíza responsável pelo caso destacou que os atos de violência se estenderam ao longo do tempo, inclusive após a separação do casal, e que os impactos dessas condutas justificam a contagem do prazo prescricional a partir da última ocorrência dos danos.
Segundo a magistrada, ficou comprovado que a autora foi vítima de agressões físicas e verbais, além de sofrer violência patrimonial, como a interrupção do pagamento de um veículo presenteado e a frustração da promessa de moradia. A magistrada ressaltou que a palavra da vítima tem peso elevado na análise dos fatos e que o dano moral decorrente de violência doméstica é presumido, dispensando comprovação específica de sofrimento.
A juíza ponderou que, no caso dos autos, “a robusta prova testemunhal demonstrou, de forma inequívoca, um mosaico de atitudes do réu, que atuou com a pretensão de dominação da autora, através de violência física, verbal e patrimonial”.
“A autora foi atingida, inclusive, em seu maternar, posto que atingida através de sua filha, que foi atacada e também presenciou os ataques à mãe. Tais atos, além de violarem direitos personalíssimos da vítima, atingem sua dignidade, integridade física e psicológica, autonomia e bem-estar, configurando, de per si, o dano moral passível de reparação", concluiu a magistrada. Cabe recurso.
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