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Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente
A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele passa a ter, além da mãe biológica, o nome dos tios-avós, responsáveis por sua criação desde o nascimento, reconhecidos como pais socioafetivos.
O caso foi levado à Justiça com apoio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE-AM. Os tios-avós procuraram o atendimento da DPE-AM durante um mutirão do projeto Defensoria Itinerante no município e solicitaram a inclusão de seus nomes como pais socioafetivos no registro civil do adolescente, sem prejuízo do vínculo biológico com a mãe.
De acordo com informações do DPE-AM, o adolescente foi criado pelo casal desde bebê. A mãe biológica manteve contato constante e vínculo afetivo com o filho, mas, na prática, a guarda e os cuidados diários sempre ficaram sob responsabilidade dos tios. O pai biológico não reconheceu a paternidade.
Durante a audiência, as partes confirmaram o desejo de incluir o nome dos tios-avós no registro civil, mantendo o vínculo materno biológico.
A juíza responsável pelo caso considerou que a ausência de laços consanguíneos não impede o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e destacou que a Constituição e a jurisprudência brasileira admitem a coexistência entre vínculos biológicos e afetivos. Assim, reconheceu a multiparentalidade e autorizou a inclusão do nome dos tios-avós no registro do adolescente.
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