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Câmara analisa proposta que endurece regras para liberdade de condenados por feminicídio
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 797/2025 torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados pela prática de feminicídio. A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984).
Atualmente, a Lei de Execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena. Se a proposta por aprovada, o juiz poderá autorizar a progressão quando o condenado por feminicídio tiver cumprido 75% da pena, se o réu for primário (sem condenações anteriores), vedado o livramento condicional; ou 80% da pena, se o réu for reincidente na prática de feminicídio
O texto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). Segundo ele, as regras atuais têm-se mostrado insuficientes para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência.
Entre as diretrizes da proposta, são criadas novas condições obrigatórias para a progressão de regime, cumulativas. São elas: ter bom comportamento na prisão, confirmado pelo diretor do presídio; participar e concluir programas de ressocialização, como cursos de educação, qualificação profissional ou conscientização sobre violência de gênero; e apresentar indícios de que pode ajustar-se ao novo regime, com disciplina e responsabilidade.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois o texto precisa ser votado no Plenário.
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