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STJ valida doação dissimulada de empréstimo mesmo sem escritura pública ou contrato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a validade de uma doação dissimulada de empréstimo, ainda que o ato não tenha sido formalizado por escritura pública ou instrumento particular. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso especial em que um homem tentava impedir sua ex-esposa de vender um imóvel adquirido durante o casamento com recursos supostamente emprestados por ele.
O homem e a mulher eram casados sob o regime de separação de bens. Durante o casamento, o homem transferiu à esposa uma fazenda como doação. Após o divórcio, ela vendeu o imóvel, o que motivou o ex-marido a ajuizar ação de cobrança, sustentando que se tratava de um empréstimo.
As instâncias ordinárias rejeitaram a tese de empréstimo e reconheceram que a operação teve natureza de doação dissimulada, uma forma utilizada para dar lastro financeiro à ex-esposa, que não possuía recursos próprios para adquirir o bem.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a sentença, destacando que o negócio, embora dissimulado, era válido em sua forma e substância.
De acordo com a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, a simulação foi constatada em documentos contábeis do casal elaborados sob orientação do recorrente, sem a participação direta da ex-esposa.
“Tendo havido simulação de empréstimo nas declarações de Imposto de Renda, as formalidades do contrato de doação estarão ausentes; não se pode descaracterizar a doação, por não ter o negócio se revestido de escritura pública ou instrumento particular. Afastar o reconhecimento da doação prejudicaria o fisco e, possivelmente, a terceira adquirente”, afirmou a ministra.
Andrighi ressaltou que a simulação relativa ocorre quando as partes declaram um contrato de empréstimo para mascarar uma doação, geralmente com o objetivo de evitar tributos ou formalidades legais. Segundo a ministra, a ausência de escritura pública ou contrato particular — exigências previstas no artigo 541 do Código Civil — não invalida a doação se ficar comprovada a transferência gratuita de patrimônio.
A ministra afastou ainda a hipótese de conluio entre o ex-casal, destacando que a mulher sempre tratou os valores como doação e não participou da elaboração das declarações de Imposto de Renda.
“A análise probatória realizada pelo TJSP deixa evidente restar caracterizado o animus donandi; afinal, jamais houve cobrança dos valores doados e não havia expectativa de qualquer reembolso, até porque incompatível com o patrimônio da donatária”, concluiu Nancy Andrighi. O processo tramita em segredo de Justiça.
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