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Pai acusado de agredir filho tem direito de convivência suspenso
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR suspendeu temporariamente o direito de convivência de um genitor em razão do histórico de violência perpetrada por ele contra a criança e pelo receio manifestado pelo filho.
No caso dos autos, a criança relatou ter sofrido agressões físicas por parte do pai e expressou o desejo de não permanecer em sua companhia. Diante desse contexto, a juíza explicou que a suspensão provisória do regime de convivência e a realização de estudo psicossocial visam preservar a integridade física e psíquica, bem como o bem-estar do filho.
A decisão considerou o artigo 4º do ECA, que estabelece o dever do Poder Público de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, em consonância com a Doutrina da Proteção Integral e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Ao decidir pela suspensão do convívio paterno-filial, a relatora do acórdão enfatizou a importância de um estudo psicossocial para determinar a solução mais adequada e segura para a criança. Segundo a magistrada, "a palavra das crianças, a despeito da idade, é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para o fim de avaliar a medida mais adequada ao seu interesse".
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