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STF irá decidir se período de licença-maternidade pode ser concedido a homem que integra casal homoafetivo
O Supremo Tribunal Federal – STF irá julgar, ainda sem data definida, recurso que questiona se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia.
A questão é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1498231 (Tema 1435), que teve repercussão geral reconhecida. A relatoria é do ministro Edson Fachin, presidente.
O recurso foi apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que negou o pedido de um servidor público do Município de Santo Antônio do Aracanguá, integrante de um casal homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade.
Segundo o TJSP, como não há lei com essa previsão, a concessão contrariaria o entendimento pacificado do STF de que não é possível, por decisão judicial, estender benefícios com base no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37).
No recurso ao STF, o servidor argumenta que, além do princípio da isonomia, a negativa da Justiça paulista viola normas constitucionais sobre a proteção da família, da criança e do adolescente.
Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Fachin salientou que, em nome da proteção integral da criança e da isonomia entre homens e mulheres, o STF já reconheceu a possibilidade de conceder licença-maternidade a pais solo e também já admitiu que, em relação homoafetiva entre mulheres, as mães (a gestante e a não gestante) escolham quem irá usufruir da licença-maternidade.
Segundo o ministro, o tema tem relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional. Por isso, é necessário que o Plenário se manifeste, dando estabilidade aos pronunciamentos do Tribunal e assegurando a aplicação uniforme da Constituição a todos os núcleos familiares constituídos por dois homens na condição de pai.
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