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Justiça da Bahia reconhece paternidade póstuma de homem falecido antes do nascimento da filha adotiva
A Justiça da Bahia reconheceu a paternidade de um homem que faleceu antes do nascimento da filha adotiva. A decisão reconheceu a intenção de adotar, mesmo sem o estágio de convivência.
O processo envolve um casal com 23 anos de união, que havia se habilitado para o processo adotivo ainda durante a gestação do bebê pela mãe biológica. O marido faleceu antes do nascimento da criança e, mesmo assim, a Justiça reconheceu o vínculo de paternidade.
O processo contou com atuação da Defensoria Pública da Bahia – DPE-BA. Em entrevista à assessoria da DPE-BA, o defensor público Luciano Trindade, que atuou no caso, afirmou que a legislação já prevê a adoção póstuma quando há o falecimento de um dos adotantes no curso do processo, desde que exista uma “inequívoca manifestação de vontade”, que geralmente se confirma durante o estágio de convivência.
“O ponto central dessa vitória foi a tese defendida pela Defensoria Pública, que sustentou que a habilitação conjunta do casal no Cadastro Nacional de Adoção já configurava essa manifestação inequívoca exigida pela lei”, destacou Trindade.
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