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Justiça do DF converte em preventiva prisão em flagrante de homem que descumpriu medida protetiva
No Distrito Federal, um homem que descumpriu medida protetiva de urgência no contexto de violência doméstica teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A medida foi tomada em audiência de custódia no Núcleo de Audiências de Custódia – NAC do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT se manifestou pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa do autuado se manifestou pela concessão da liberdade provisória.
Ao avaliar o caso, a juíza do NAC homologou o Auto de Prisão em Flagrante, por considerar não haver razões para o relaxamento de sua prisão, já que o auto de prisão em flagrante foi apresentado dentro do prazo legal, o flagrante se encontra formal e materialmente válido e a prisão efetuada pela autoridade policial não apresenta qualquer ilegalidade, uma vez que foram atendidas as disposições constitucionais e legais relativas ao caso.
Segundo a magistrada, nos casos de violência doméstica, “impõe-se ter presente que o elemento norteador, na aplicação da Lei Maria da Penha, deve ser o resguardo da integridade física e psíquica da vítima, na medida em que se trata de bens jurídicos da maior envergadura e que, não raras as vezes, são irreparáveis”.
A medida considerou o histórico de ocorrências de violência doméstica contra a mesma vítima e do risco de reiteração criminosa e ameaça à integridade da vítima. Assim, a juíza homologou o flagrante e converteu a prisão para preventiva, considerando que outras medidas cautelares seriam insuficientes.
O processo será encaminhado para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, onde irá prosseguir.
Processo: 0801151-74.2025.8.07.0016.
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