Notícias
Câmara aprova prioridade para inquéritos e processos de crimes contra a vida de crianças
O Projeto de Lei 6234/2023, aprovado nessa terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados, concede prioridade na tramitação de inquéritos policiais, investigações e processos judiciais relacionados a crimes contra a vida de crianças ou adolescentes. O texto será enviado ao Senado.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei 13.341/2017 e prevê prioridade em relação aos processos dos crimes de homicídio doloso (simples ou qualificado), feminicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) ou lesão corporal seguida de morte, sejam consumados ou apenas tentados.
Conforme o texto, durante o inquérito policial ou procedimento investigatório de natureza penal relativos a esses crimes, serão garantidos: a tomada do depoimento especial da vítima, se o crime foi apenas tentado; o depoimento dos familiares da vítima e de testemunhas, mesmo que não listados nos autos; a oferta, pela vítima, de sugestões, informações, provas e alegações por meio de seu representante legal.
No caso da morte da criança ou adolescente, sugestões, informações e provas poderão ser oferecidas pelos seus familiares, que deverão ser avaliadas fundamentadamente. Os depoimentos da vítima e de familiares também deverão seguir diretrizes da lei sobre escuta especializada, com protocolos para evitar revitimização.
Ainda conforme o projeto, a autoridade competente para propor a ação penal deve comunicar à vítima, criança ou adolescente, por meio de seu representante legal, o oferecimento da ação penal ou o arquivamento do inquérito policial ou do procedimento investigatório relativo aos crimes citados no texto. No caso de morte da vítima, a comunicação será feita aos seus familiares.
Nos atos processuais penais e naqueles por danos morais (responsabilidade civil "ex delicto"), a criança ou o adolescente vítima ou, em caso de sua morte, os seus familiares, deverão estar acompanhados de advogado ou defensor público.
O texto também inclui dois novos objetivos na Lei 13.675/18, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social: garantir prioridade absoluta na apuração dos crimes citados, consumados ou tentados, quando a vítima for criança ou adolescente; e promover políticas de prevenção da violência letal contra crianças e adolescentes, com a finalidade de assegurar prioridade absoluta nessas ações.
De acordo com a proposta, caberá à União criar um sistema de monitoramento unificado das mortes violentas intencionais praticadas contra criança ou adolescente. Esse sistema fará a integração de dados e informações a respeito da tramitação de inquéritos policiais e ações penais dos crimes contra a vida tratados pelo projeto.
Para viabilizar o sistema de monitoramento unificado, a União poderá estabelecer acordos de cooperação técnica com o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br