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CCJ da Câmara dos Deputados aprova obrigatoriedade da impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga maternidades e hospitais do Brasil a incluírem na Declaração de Nascido Vivo – DNV impressões digitais do recém-nascido e da mãe. A unidade hospitalar também deverá manter cópias digitalizadas do documento.
Trata-se do Projeto de Lei 2.611/2023, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ). O texto altera a lei que assegura a validade nacional da DNV e prevê que o documento conterá impressões digitais dos pés do recém-nascido e dos dedos indicadores e polegares da genitora.
A proposta agora seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
A Declaração de Nascido Vivo é o documento usado para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de registro civil. Segundo a Lei dos Registros Públicos, a DNV deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê logo após o nascimento, sendo válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional.
Segundo o Ministério da Saúde, os dados da DNV servem ainda para a produção de estatísticas sobre nascidos vivos e características do pré-natal, da gestação e do parto.
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