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Provimento do CNJ inclui novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela
O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de todo o país para incluir novas naturezas de ato na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, para registros de curatela. A norma inclui as naturezas de ato “autocuratela” e “declaratória com diretivas de curatela” na CEP da CENSEC, permitindo que os tabelionatos qualifiquem corretamente essas escrituras e que magistrados acessem de forma ágil e precisa as informações durante o processamento de ações de interdição.
A medida permite que juízes de Direito consultem a CENSEC para verificar a existência de escrituras de autocuratela, nas quais uma pessoa manifesta sua vontade quanto à futura curatela em caso de eventual incapacidade. O novo fluxo de qualificação, realizado diretamente pelos cartórios de notas, fortalece a integração entre o Poder Judiciário e o notariado brasileiro, assegurando maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vontade da pessoa com deficiência.
O Provimento também acrescenta o artigo 110-A ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149/2023. Conforme a nova redação, as certidões de inteiro teor dessas escrituras somente poderão ser fornecidas ao próprio declarante ou mediante ordem judicial, em razão do caráter sensível das informações nelas contidas.
O provimento, assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, reconhece o avanço tecnológico e a padronização promovidos pelo sistema notarial brasileiro, que, por meio da CENSEC, disponibiliza ao Poder Judiciário uma base centralizada e segura de dados sobre atos notariais de relevância pública.
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