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Justiça reconhece multiparentalidade em caso de bebês trocados em maternidade de Goiás
A Justiça de Goiás determinou que dois meninos trocados ao nascer em uma maternidade na Região Metropolitana de Goiânia tenham em suas certidões de nascimento o registro dos quatro pais: os biológicos e os socioafetivos.
A decisão estabelece a multiparentalidade ao reconhecer simultaneamente a paternidade e maternidade biológica e socioafetiva em relação às duas crianças.
A troca só foi descoberta meses após o nascimento – ocorrido em outubro de 2021 –, em razão da realização de um exame de DNA. Após a confirmação de que nenhuma das crianças estava com sua família de origem, os casais se aproximaram e, com novos exames, constataram a troca ocorrida na maternidade.
Além da retificação dos registros civis, o juiz estabeleceu um regime de convivência detalhado para assegurar a participação de ambas as famílias na criação das crianças. O cronograma definido foi o seguinte:
- De segunda a sexta-feira: permanência com os pais biológicos;
- 1º fim de semana de cada mês: convivência conjunta na casa dos pais socioafetivos;
- 2º fim de semana: convivência conjunta na casa dos pais biológicos;
- 3º fim de semana: cada criança permanece separadamente com seus pais biológicos;
- 4º fim de semana: cada criança permanece separadamente com seus pais socioafetivos.
Segundo o magistrado, a solução busca garantir o melhor interesse das crianças, preservando os vínculos afetivos estabelecidos com os pais que as criaram desde o nascimento, sem afastá-las do direito à convivência com suas famílias de origem.
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