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Justiça de Goiás transfere guarda de criança ao pai após mudança não autorizada da mãe

Em Goiás, a guarda de uma criança de seis anos foi transferida ao pai após a mãe descumprir uma ordem judicial e se mudar para outro Estado sem autorização. A sentença é da Vara de Família da Comarca de Alexânia do Tribunal de Justiça de Goiás –TJGO.
No caso dos autos, a genitora ajuizou ação na qual pleiteava a guarda provisória e autorização para levar a criança para Manaus. A Justiça concedeu a guarda provisória, mas indeferiu o pedido de mudança. Apesar da negativa, a mulher viajou com a criança para o Amazonas, em descumprimento direto da decisão judicial.
Em resposta, o genitor acionou o Judiciário e apontou o descumprimento da decisão e o risco de afastamento definitivo da filha.
O juiz responsável pelo caso revogou a guarda provisória da mãe, determinou o retorno imediato da criança ao convívio paterno e concedeu a guarda unilateral ao pai, com acompanhamento quinzenal da Assistência Social e do Conselho Tutelar para verificar a adaptação da menina.
O advogado Fernando Felix Braz da Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Para ele, a decisão reforça uma tendência crescente de maior rigor judicial diante do descumprimento de ordens que envolvem crianças.
De acordo com o advogado, a sentença foi clara e pedagógica ao revogar a guarda provisória da mãe, conceder a guarda unilateral ao pai e determinar a busca e apreensão da criança para retornar ao seu lar habitual. Ele também observa uma mudança de postura do Judiciário. “Essa sentença demonstra que o Poder Judiciário não mais aceitará estratégias unilaterais que desrespeitem decisões judiciais e prejudiquem a convivência familiar.”
“Durante muito tempo, o Judiciário mostrou certa tolerância com condutas que resultavam no afastamento indevido de um dos genitores, especialmente quando a parte buscava criar um ‘fato consumado’. Hoje, os juízes têm agido com mais firmeza e celeridade, priorizando o melhor interesse da criança e a efetividade das decisões”, observa.
Jurisprudência
Fernando Felix entende que a sentença representa um precedente de proteção efetiva ao convívio familiar e um incentivo à atuação responsável de pais, mães e profissionais do Direito. Além disso, “evidencia que o respeito às decisões judiciais é o caminho mais seguro para garantir o bem-estar da criança e preservar a confiança no sistema de Justiça”.
“Para os advogados, o caso reforça a importância de atuar com técnica e estratégia, apresentando provas consistentes e pedidos bem fundamentados — evitando que a inércia ou o improviso alimentem situações de alienação parental”, destaca.
Ainda conforme o advogado, o caso mostra que “atos unilaterais e descumprimentos deliberados de decisões judiciais podem configurar comportamentos típicos de alienação parental, ainda que o termo não tenha sido utilizado expressamente na decisão”.
“O direito de convivência pertence à criança, e não aos pais, e qualquer tentativa de romper esse vínculo fere diretamente o seu desenvolvimento emocional e social. Além disso, o caso contribui para o debate ao evidenciar que combater a alienação parental exige ação rápida e técnica, e não apenas discursos ou boas intenções. O tempo é um fator determinante: cada dia de afastamento injustificado aprofunda a ruptura do vínculo e pode tornar o dano irreversível”, conclui.
Por Débora Anunciação
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