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Adoção avoenga é autorizada em caso excepcional na Justiça do Ceará
A Justiça do Ceará autorizou a adoção de duas crianças pela avó materna e pelo companheiro dela, consolidando vínculo socioafetivo já existente desde a primeira infância. A decisão foi viabilizada por meio de mutirão promovido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPCE, voltado para situações de orfandade e guarda informal.
No caso em questão, ficou comprovada a convivência contínua e o exercício de funções parentais pela avó e seu companheiro, que assumiram integralmente os cuidados com as crianças após a morte dos pais biológicos.
O Judiciário reconheceu a adoção como medida necessária para assegurar estabilidade, segurança jurídica e pleno acesso a direitos, como matrícula escolar, atendimento médico e benefícios sociais.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabeleça restrição à adoção por avós, a jurisprudência tem admitido a chamada “adoção avoenga” em hipóteses excepcionais, quando comprovado que a medida atende ao melhor interesse da criança.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ também já consolidou entendimento no sentido de autorizar a adoção nesses casos, desde que demonstrado um contexto peculiar que justifique a flexibilização da regra.
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