Notícias
STJ reconhece filiação socioafetiva de mulher com pais já falecidos, mesmo sem manifestação formal
O Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a filiação socioafetiva de uma mulher em relação a seus pais já falecidos. A Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o vínculo deveria ser reconhecido, mesmo sem a existência de manifestação formal dos pais.
De acordo com os autos, a mulher foi criada desde a infância pelo casal, sem formalização de adoção ou reconhecimento de filiação. Após a morte dos dois, ela entrou na Justiça com uma ação declaratória de reconhecimento de paternidade socioafetiva.
Ao analisar o pedido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o processo não dizia respeito à adoção – que exige consentimento formal –, mas sim à socioafetividade, cuja essência é o vínculo concreto de convivência e afeto.
"A filiação socioafetiva pós-morte pressupõe o reconhecimento de uma situação fática vivenciada pelas partes, independentemente de manifestação formal pelo de cujus", afirmou.
Segundo a relatora, para o reconhecimento da paternidade socioafetiva basta a comprovação da posse de estado de filho e o conhecimento público da relação, o que foi amplamente demonstrado nos autos. Andrighi ressaltou ainda que o casal falecido tratava a recorrente como filha, com afeto público e notório.
Assim, comprovada a posse do estado de filha e a convivência contínua, "impõe-se o reconhecimento da filiação socioafetiva", concluiu a ministra.
Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Moura Ribeiro fez ressalva de entendimento. Para ele, o acórdão recorrido deixava claro tratar-se apenas de uma relação de guarda, sem reconhecimento formal de filiação socioafetiva.
O ministro ponderou, entretanto, que a Terceira Turma mantém entendimento consolidado ao distinguir adoção e paternidade socioafetiva. Por essa razão, acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi para preservar a coerência jurisprudencial.
REsp 2.227.835
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br