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STJ reconhece legitimidade da vítima de violência doméstica para recorrer de decisão que revoga medidas protetivas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisões que indefiram ou revoguem medidas protetivas de urgência. O colegiado entendeu que essa prerrogativa não pode ser restringida pelo artigo 271 do Código de Processo Penal – CPP, que trata da atuação do assistente de acusação.
O julgamento deu parcial provimento ao recurso especial de uma mulher que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO. O Tribunal estadual havia considerado que ela não tinha legitimidade recursal para contestar a revogação das medidas protetivas, ainda que representada pela Defensoria Pública.
Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, negar o direito de a vítima impugnar esse tipo de decisão seria incoerente com o artigo 19 da Lei Maria da Penha, que já lhe garante legitimidade para solicitar as medidas protetivas.
“Restringir o acesso da vítima à instância recursal prejudica a prestação jurisdicional em questão tão sensível e complexa na vida das mulheres, que merecem a máxima efetividade das disposições contidas na Lei Maria da Penha”, destacou o ministro.
O relator também lembrou que, conforme a própria Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito, ação penal ou tipificação da violência como ilícito penal. Por isso, a vítima não atua como assistente de acusação, mas em defesa de seus próprios direitos – inclusive da integridade física.
O processo tramita em segredo de justiça.
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