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JFPR homologa acordo e garante pensão por morte a viúvo de 99 anos
A Justiça Federal do Paraná – JFPR garantiu o direito de um idoso de 99 anos a receber pensão por morte. A decisão garante o recebimento do benefício e dos valores atrasados, que somam R$ 58,2 mil.
Conforme informações do TRF-4, o processo foi ajuizado após a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em reconhecer a união estável entre o autor e sua companheira, falecida em março de 2014. A autarquia alegava falta de provas materiais contemporâneas para comprovar o relacionamento.
Após a distribuição da ação para a 2.ª Vara Federal de Campo Mourão, foi realizada uma audiência de instrução. O depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas comprovaram a convivência do casal por mais de 50 anos, demonstrando uma relação pública, contínua e duradoura. Além da prova testemunhal, foi juntado aos autos, como prova material, um plano funerário no qual o autor constava como companheiro da falecida.
Também foram elencados os fatos, as provas e as razões pelas quais a solução consensual se mostrava o caminho mais adequado para resolver o conflito. Com isso, o INSS foi intimado, por meio do Projeto 9 Dias, a avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta de acordo.
No mesmo dia em que o processo foi encaminhado para a tentativa de acordo, o INSS apresentou a proposta, que foi prontamente aceita pelo autor. A 2.ª Vara Federal de Campo Mourão encaminhou o processo para homologação de acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscon da JFPR na mesma data.
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