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Jovem terá em registro os nomes do pai biológico e do socioafetivo, decide Justiça de Pernambuco
A Justiça de Salgueiro, em Pernambuco, reconheceu a multiparentalidade no registro civil de uma jovem, permitindo a inclusão da paternidade biológica sem prejuízo do vínculo socioafetivo já existente.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, a jovem foi registrada, ao nascer, com o nome do homem que acreditava ser seu pai biológico. Com ele, construiu laços sólidos de afeto e convivência. Anos depois, descobriu que era fruto de uma relação extraconjugal de sua mãe e, após o falecimento do pai socioafetivo, manifestou o desejo de incluir também o nome do pai biológico em sua certidão de nascimento.
O Ministério Público de Pernambuco emitiu parecer favorável, ressaltando a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. Um estudo psicossocial anexado aos autos confirmou os vínculos afetivos mantidos com a família do pai registral, destacando a importância de preservar esse ambiente familiar.
No decorrer do processo, a jovem atingiu a maioridade e reiterou sua vontade de ter reconhecida a multiparentalidade. A sentença atendeu ao pedido, enfatizando que tanto a filiação biológica quanto a socioafetiva são dignas de proteção jurídica.
O acórdão destacou ainda que o direito ao reconhecimento da ancestralidade biológica é personalíssimo, indisponível e imprescritível, constituindo parte essencial da identidade do indivíduo. Negar a inclusão do nome do pai biológico no registro civil configuraria violação a esse direito fundamental.
“Não há hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva. Ambas merecem tutela do Estado, pois refletem a complexidade das relações humanas e asseguram à pessoa o direito de ter sua história e identidade plenamente reconhecidas, com todos os efeitos jurídicos decorrentes de cada vínculo”, diz a decisão.
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