Notícias
Artigos da Revista IBDFAM analisam aspectos processuais em casos de violência de gênero e divórcio

Aspectos processuais que influenciam direitos e a proteção das partes no Direito das Famílias são abordados na 69ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, destacam-se o artigo de Ivanise Maria Tratz Martins e Sandro Gilbert Martins, que discute os reflexos da violência de gênero e a violência processual, e o artigo de Flávia Pereira Hill e Renata Cortez Vieira Peixoto, que analisa o atual regime processual do divórcio.
No artigo “Reflexos processuais da violência de gênero, doméstica e familiar nas ações cíveis e de família e a violência processual”, a desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, e o advogado Sandro Gilbert Martins discutem a violência contra a mulher, destacando o papel do Judiciário em protegê-las para promover igualdade de gênero e evitar que elas sejam revitimizadas pelo próprio sistema.
“O artigo tem como objetivo analisar aspectos práticos e processuais da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em casos de Direito de Família, contribuindo para a melhor aplicação do protocolo na prática judicial”, explica Ivanise Maria Tratz Martins.
Segundo ela, a violência contra a mulher é uma prática comum na sociedade brasileira, e as vítimas não apenas sofrem abusos de diferentes naturezas, como também acumulam o trabalho doméstico e o cuidado de filhos e idosos com suas jornadas laborais externas.
“O olhar dos aplicadores do Direito, quando orientado pelas lentes de gênero nas situações em que a mulher se encontra em vulnerabilidade, possibilita decisões que não apenas previnam e combatam a violência contra a mulher, mas também promovam equidade de gênero e dignidade”, analisa a desembargadora.
No texto, os autores destacam ainda aspectos processuais civis relevantes em casos de violência de gênero, doméstica e familiar, como competência, prioridade de tramitação, intervenção do Ministério Público, realização de audiência, inversão do ônus da prova, acompanhamento por advogado e violência processual, entre outros.
Divórcio
Já no artigo “O regime processual de decretação do divórcio: reflexões críticas sobre o acórdão que julgou o REsp n. 89143/SP”, a professora Flávia Pereira Hill e a tabeliã e registradora Renata Cortez Vieira Peixoto analisam uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre a possibilidade de decretar o divórcio por julgamento antecipado parcial de mérito. Na decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges para que ele seja concedido, sem necessidade de contraditório.
“O divórcio, por ser um direito potestativo, pode ser decretado antes da sentença, mas não por meio de tutela provisória, e sim por meio do julgamento antecipado parcial de mérito”, explica Renata Cortez Vieira Peixoto. “Essa técnica oferece segurança jurídica, respeita a natureza definitiva do divórcio e evita que uma decisão temporária – como a tutela provisória – seja usada para dissolver de forma irreversível um vínculo conjugal.”
Segundo ela, o divórcio como direito potestativo representa uma evolução no Direito das Famílias e contribui para a celeridade processual e a efetividade das decisões.
“Permite que a ruptura conjugal seja reconhecida de imediato, sem necessidade de aguardar a solução de outras questões, como partilha de bens, guarda ou alimentos. A questão também impacta a prática forense e registral, ao definir os requisitos necessários para a averbação do divórcio no registro civil”, aponta.
A tabeliã e registradora ressalta que a decretação liminar do divórcio oferece proteção em casos de violência doméstica, nos quais “a rapidez na decisão pode garantir maior segurança e preservar a vida e a dignidade da vítima”.
E acrescenta: “O tema ainda abre espaço para o debate sobre a desjudicialização do divórcio unilateral, inclusive pela via extrajudicial, trazendo reflexos significativos para a simplificação e modernização do Direito de Família e Sucessões”.
Assine agora!
Os artigos de Ivanise Maria Tratz Martins e Sandro Gilbert Martins e de Flávia Pereira Hill e Renata Cortez Vieira Peixoto estão disponíveis na 69ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br