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JFPR aplica Convenção da Haia e determina retorno de criança à mãe estrangeira
A Justiça Federal do Paraná – JFPR decidiu pela restituição de uma criança brasileira-vietnamita para a mãe estrangeira, com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. O menino de sete anos, nascido no Japão, e filho de pai brasileiro, estava longe da mãe há cerca de um ano.
Conforme os autos, pai, mãe e filho viviam no Japão. Há cerca de um ano, porém, a criança foi trazida ao Brasil pelo pai, sem consentimento da mãe, e deixada sob os cuidados dos tios em Curitiba.
O caso foi julgado pela 1.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em cooperação internacional em casos como este. O andamento do processo teve apoio do Centro de Justiça Restaurativa – CEJURE da JFPR e contou também, por meio de ato cooperado, com equipe especializada da Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA, do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR.
O Brasil aderiu à Convenção da Haia, internalizada por meio de decreto em abril de 2000, assumindo a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para promover a restituição ao país de residência habitual de crianças e adolescentes ilicitamente transferidos para o território nacional ou nele retidos indevidamente.
A União propôs uma ação de busca, apreensão e restituição do menino, em março de 2025. Após perícia do CEJA/TJPR, verificou-se que “não consta [...] indicação de risco e tampouco risco grave no retorno. Pelo contrário, o relatório da equipe multiprofissional [...] relata a situação contrária às exceções: a criança não está adaptada e, embora esteja sob bons cuidados, ressente o afastamento da sua mãe, sua principal cuidadora desde o nascimento”.
Com a decisão judicial e passaportes em mãos, a mãe e a criança devem retornar em breve ao Japão.
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