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Justiça mineira autoriza registro de prenome de origem africana, mas proíbe nome composto
A juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais, autorizou o registro de uma recém-nascida com nome vinculado à herança cultural africana. A decisão, porém, negou o registro do nome composto pretendido pelos pais da criança.
Os pais da criança entraram com solicitação judicial para autorização do registro após terem pedido negado em cartórios da capital.
Ao avaliar a questão, a juíza responsável pelo caso destacou que no contexto das comunidades africanas e afro-brasileiras, o nome é um dos pilares dessa identidade, carregando significados que vão além de uma simples designação, sendo um símbolo de resistência e de pertencimento a uma história muitas vezes silenciada.
“Ao reconhecer e respeitar a escolha de nomes que refletem essa herança cultural, estamos não apenas afirmando a individualidade de cada ser humano, mas também combatendo o racismo estrutural que tenta apagar a diversidade cultural em prol de um modelo homogêneo e eurocêntrico”, ressaltou a magistrada.
A juíza observou que o primeiro nome escolhido pelos pais da criança não afronta a moral, os bons costumes ou a segurança jurídica, tratando-se de expressão linguística de origem cultural reconhecida e significa "fama", "renome" ou "prestígio", em línguas de matriz africana. “Embora pouco convencional, e exclusivamente em relação ao primeiro nome, registro que este não se afigura apto a trazer constrangimentos para a criança, razão pela qual a pretensão merece acolhimento em parte.”
Apesar disso, a magistrada negou o registro do nome composto por considerar elementos que geram dúvidas em relação ao nome composto, como a fonética, que apresenta peculiaridades que podem dificultar sua pronúncia no contexto brasileiro, ocasionando problemas administrativos e de identificação. “O nome composto não deixa claro se se trata de um prenome ou de sobrenome, o que gera confusão, considerando a estrutura tradicional de nomes adotada em nosso ordenamento jurídico, apresentando, ainda, uma ambiguidade que não pode ser simplesmente ignorada.”
O nome da criança não foi divulgado pelo TJMG com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), que preveem a proteção integral de crianças e adolescentes.
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