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Sancionada lei que amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a Lei 15.222/2025, que permite a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e da mãe. A assinatura ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres – CNPM, em Brasília.
A medida tem origem no Projeto de Lei 386/2023 e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Lei 8.213/1991. Até então, a CLT previa licença de 120 dias, com direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social, cujo início se dá entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento.
Com a nova lei, quando a internação hospitalar superar duas semanas, a licença poderá ser prorrogada pelo período da internação, desde que comprovada pela equipe médica a relação com o parto. Nesses casos, o salário-maternidade também será estendido, abrangendo todo o tempo de internação somado aos 120 dias previstos.
A norma incorpora à legislação trabalhista entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 2022, que reconheceu o direito de extensão da licença nesses casos.
Além disso, Lula sancionou a Lei 15.221/2025, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A ação dará ênfase aos primeiros mil dias de vida – do início da gestação até os dois anos de idade da criança –, etapa considerada fundamental para o desenvolvimento integral da primeira infância.
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