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Decreto regulamenta pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
O Governo Federal publicou, na segunda-feira (29), o decreto que regulamenta a lei responsável por instituir pensão especial a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A norma estabelece critérios para concessão, pagamento, revisão e cessação do benefício.
Trata-se do Decreto 12.636/2025, que regulamenta a Lei 14.717/2023. A legislação prevê a concessão da pensão especial a órfãos de feminicídio pertencentes a famílias com renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. O benefício também alcança crianças e adolescentes enquadrados nas regras legais, mesmo nos casos em que o crime tenha ocorrido antes da publicação da lei. A pensão pode ser concedida ainda diante de indícios fundados de feminicídio, sem necessidade de aguardar o julgamento do réu.
A norma também inclui filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e crianças ou adolescentes que estejam sob a tutela do Estado.
De acordo com o Decreto, o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS será responsável por receber os pedidos e conceder o benefício. Para ter direito, é preciso estar inscrito no CadÚnico, apresentar documentação que comprove a condição de dependente e vincular o crime a um processo de feminicídio em andamento ou já julgado.
A pensão será dividida em partes iguais entre os beneficiários e paga a partir da data do requerimento, sem efeitos retroativos. O benefício não pode ser acumulado com outros de natureza previdenciária e será revisado a cada dois anos para checar a renda familiar, a atualização no CadÚnico e a situação processual do feminicídio.
O pagamento será suspenso se não houver atualização cadastral ou de informações judiciais. Entre as hipóteses de cessação estão: morte ou maioridade do beneficiário, superação do limite de renda, irregularidades, descaracterização do feminicídio ou prática de ato infracional análogo ao feminicídio pelo próprio beneficiário.
As decisões do INSS poderão ser contestadas no Conselho de Recursos da Previdência Social. A gestão será feita em conjunto pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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