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TJSC: união estável após os 70 anos não garante meação automática
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC excluiu uma mulher do inventário do ex-companheiro por considerar que ela não comprovou esforço comum. O colegiado manteve sentença de comarca do sul do Estado que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de inventário proposta pela companheira do homem que faleceu em 2024, aos 70 anos.
Na ação, a mulher havia se colocado como inventariante e buscava garantir participação na divisão dos bens como viúva meeira. Paralelamente, os filhos do falecido ingressaram com inventário extrajudicial, ainda em andamento.
Como a mulher não foi incluída nesse procedimento como viúva ou herdeira, ela alegou nulidade. O juiz de primeiro grau extinguiu a ação judicial, sem examinar o mérito sobre a validade do inventário ou os direitos da companheira.
A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou a sentença. Para a desembargadora que relatou o recurso, “não se verifica direito de meação a ser resguardado em inventário judicial, mostrando-se acertada a sentença de extinção do processo, já que não há interesse (necessidade/utilidade) em seguir com uma demanda sem um propósito prático (não há direito de meação a ser partilhado, e a partilha do direito de herança já está sendo objeto de inventário na via extrajudicial)”.
Conforme a decisão do TJSC, em união estável que envolve pessoa com mais de 70 anos, aplica-se, como regra, o regime da separação obrigatória de bens — salvo disposição em escritura pública em sentido contrário, inexistente neste caso. Esse regime não impede a divisão dos bens adquiridos em conjunto, mas exige prova concreta de esforço comum, sem mera presunção.
O colegiado ressaltou ainda que eventuais discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser levantadas pelos meios processuais adequados, como uma ação anulatória, e não em ação de inventário e partilha.
Apelação: 5000252-85.2025.8.24.0069.
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