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Violência de gênero: réu deve indenizar ex em R$ 20 mil por exposição íntima
Um homem foi condenado a indenizar a ex-companheira por danos morais após instalar uma câmera escondida no banheiro da casa em que viviam, gravar imagens íntimas dela e divulgá-las nas redes sociais. A Justiça de Castro, no Paraná, considerou violência digital e fixou a indenização em R$ 20 mil.
A ação de indenização por danos morais foi movida pela Defensoria Pública do Paraná – DPE-PR que atua no caso em nome da mulher. A ação considerou que o homem cometeu diversos atos de violência de gênero contra a ex-companheira, com quem teve um relacionamento de mais de uma década.
Conforme a petição inicial elaborada pela Defensoria, após o fim do relacionamento, o homem instalou uma câmera de monitoramento oculta no banheiro da residência, gravou a ex-companheira em momentos de intimidade e, em seguida, publicou as imagens em uma rede social, expondo as fotos íntimas da mulher à toda sua rede de contatos. Além da divulgação, ele ameaçou a vítima.
A conduta do agressor já havia resultado em uma condenação na esfera criminal pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal), divulgação de cena de nudez (art. 218-C) e ameaça (art. 147). Ele também se encontra preso preventivamente e é alvo de uma medida protetiva de urgência.
Conforme a DPE-PR, a conduta do réu configurou um ato ilícito que violou os direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem da vítima. As defensoras responsável pelo caso também alegaram “pornografia de vingança”, uma grave forma de violência de gênero, e citaram na petição à Justiça o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ao julgar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos e destacou que a situação se insere no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Um dos pontos centrais da sentença foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido (in re ipsa). Isso significa que o sofrimento, a vergonha e a humilhação da vítima são consequências diretas e evidentes do ato praticado, não sendo necessária a apresentação de provas específicas sobre o abalo psicológico sofrido.
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