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Justiça do Acre mantém prisão civil por pensão alimentícia não paga
A Justiça do Acre manteve a prisão civil de um homem que deixou de pagar pensão alimentícia à filha. A execução de alimentos havia sido determinada em 90 dias, e a defesa recorreu pedindo a liberação, alegando pagamentos parciais e propondo o parcelamento do saldo devedor.
O pedido foi negado pela 2ª Câmara Cível, que destacou que, conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a prisão é legítima quando o débito corresponde a até três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no curso do processo.
O colegiado ressaltou ainda que o pagamento parcial e a mera proposta de parcelamento não afastam a prisão civil prevista no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC, nem autorizam a aplicação de regime aberto.
A decisão foi unânime.
Processo n.° 1001773-88.2025.8.01.0000
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