Notícias
Esterilização voluntária e licença parental em Santa Catarina estão na pauta do STF
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF prevê, para esta quarta-feira (24), a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5911, que trata dos critérios para a esterilização voluntária previstos na Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996). Também está programado o início do julgamento da ADI 7524, que questiona normas do Estado de Santa Catarina sobre licenças maternidade, paternidade e adotante no serviço público e na carreira militar estadual.
A ADI 5911, proposta pelo PSB, questiona dispositivo da Lei de Planejamento Familiar, alterada em 2022, que fixou idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização da cirurgia.
O relator, Kássio Nunes Marques, acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin, defende que a única exigência seja a capacidade civil plena (a partir de 18 anos), declarando inconstitucional o trecho da lei que prevê aconselhamento “para desencorajar a esterilização precoce”.
Já André Mendonça, acompanhado por Alexandre de Moraes e Luiz Fux, votou pela manutenção dos critérios atuais da lei (21 anos ou dois filhos vivos), embora considere inconstitucional a mesma expressão sobre o aconselhamento.
O IBDFAM atua como amicus curiae no processo, defendendo critérios legais claros: maioridade civil, idade mínima de 18 anos e consentimento livre e esclarecido.
O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista.
Licença parental
A ADI 7525, por sua vez, é uma das ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República para questionar leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares. O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.
A PGR defende que é preciso adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
O pedido é que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.
Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.
A relatoria também é do ministro Kássio Nunes Marques.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br