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Vítima de violência doméstica deve ser indenizada em mais de R$ 40 mil
O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou um homem a indenizar a ex-companheira por danos morais e materiais por agressões e ameaças, em um caso de violência doméstica.
O réu alegou, em sua defesa, que a ação era motivada por interesses financeiros e que, caso a autora tivesse sofrido efetivamente algum dano moral significativo, teria buscado reparação anteriormente. Ainda segundo o réu, o atraso de mais de três anos para formalizar a ação enfraquecia sua alegação de sofrimento.
O juízo considerou que nos casos de violência doméstica, muitas vezes caracterizados pela ausência de testemunhas e pela intimidade da relação entre vítima e agressor, a palavra da vítima tem papel central na comprovação dos fatos, principalmente quando confirmada por outros elementos do processo.
No caso dos autos, a análise detalhada revelou que o réu causou à autora intenso sofrimento físico, ligado ao abalo moral, configurando a necessidade de reparação financeira. Além das agressões físicas, o aparelho celular da autora também sofreu danos irreparáveis, conforme comprovado por laudo pericial, o que serviu para caracterizar prejuízo material concreto.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, o juízo observou a função da reparação para compensar o prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, mas também para exercer caráter pedagógico e desestimular a prática de condutas semelhantes.
Considerada ainda a capacidade financeira do réu, proprietário de veículo importado de luxo, o valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil pelo abalo moral e R$ 4.923,91 pelos danos materiais. Cabe recurso.
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