Notícias
Justiça reconhece direito de professora adotante a 120 dias de licença-maternidade
A 2ª Vara Mista de Cuité, na Paraíba, concedeu liminar em mandado de segurança garantindo a uma professora o direito à licença-maternidade de 120 dias em razão de adoção.
A servidora havia recebido 30 dias de licença após obter a guarda provisória de uma criança de 11 anos, prazo que se encerraria em 17 de setembro de 2025.
Na decisão, a Justiça paraibana ressaltou que a Constituição assegura 120 dias de licença-maternidade também às mães adotantes, e que reduzir o período com base na idade da criança viola os princípios da igualdade e proporcionalidade.
Com isso, determinou que o município conceda os 120 dias a partir de 18 de agosto de 2025, data em que a professora passou a exercer a guarda da criança, sob pena de multa pelo descumprimento. O caso seguirá para manifestação do Ministério Público.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br