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Homem é condenado por tentativa de feminicídio motivada por machismo estrutural
Um homem foi condenado a dez anos de reclusão pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. O Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos considerou que o crime foi motivado por machismo estrutural.
No caso dos autos, o réu abordou a vítima por volta das 4h40 da madrugada, nas proximidades de uma universidade, ao vê-la perto de um veículo parado no acostamento. Após uma breve discussão com ofensas verbais, ele deixou o local, mas retornou minutos depois armado com um revólver, adquirido de forma irregular. Ao reencontrá-la, exigiu que ela entrasse em seu carro. Diante da recusa, a derrubou com uma rasteira e tentou efetuar dois disparos, que falharam. Ela conseguiu se levantar e pedir que ele parasse com as agressões. Em seguida, o homem realizou ao menos três disparos, que atingiram a vítima duas vezes no rosto e uma vez no braço esquerdo.
A mulher foi socorrida e recebeu atendimento médico imediato, o que foi decisivo para sua sobrevivência. Apesar do socorro, a vítima sofreu lesões graves e irreversíveis: perdeu completamente a visão do olho esquerdo e teve a visão do direito significativamente comprometida.
Ao avaliar o caso, o juiz ressaltou que o réu agiu com frieza e desumanidade ao efetuar disparos no rosto da vítima. O motivo do crime foi classificado como fruto do machismo estrutural, ao considerar inadmissível que a mulher estivesse fora de casa, no exercício de seu direito ao lazer, enquanto ele próprio usufruía da mesma liberdade. Além disso, o crime foi cometido em via pública, na presença de diversas pessoas, o que intensificou o sofrimento da vítima e causou abalo à coletividade.
A sentença também mencionou que o crime ocorreu poucos meses após a vítima voluntariamente retirar uma medida protetiva anteriormente concedida, o que evidencia o ciclo de violência doméstica que culminou na tentativa de feminicídio. Cabe recurso.
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