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Comissão da Câmara aprova projeto que torna estelionato sentimental crime com pena de 3 a 8 anos
O projeto de lei que tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial e estabelece punição específica para a prática foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada também pelo Senado.
Até agora, foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 69/2025, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras dez parlamentares. A proposição define o estelionato sentimental como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.
A pena prevista é de reclusão de três a oito anos e multa. A sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para a prática do crime. Se cometido contra pessoa idosa, a pena para o crime será de reclusão de quatro a dez anos.
O projeto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal – para incluir o crime separadamente do estelionato comum – e o Estatuto da Pessoa Idosa.
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