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Justiça do Rio Grande do Sul reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira
A 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, reconheceu a dupla maternidade de uma criança nascida por meio de inseminação caseira e determinou a inclusão do nome da mãe não gestante na certidão de nascimento.
Ao ajuizar a ação, o casal alegou que optou pela inseminação caseira com um doador anônimo em razão dos altos custos e por questões de saúde. Na hora do registro, porém, o casal foi informado pelo cartório sobre a necessidade de entrar com uma ação judicial.
A juíza responsável pelo caso destacou que o livre planejamento familiar é um direito constitucional e o Estado não pode restringir a formação de famílias apenas pela ausência de regulamentação para a chamada “inseminação caseira”. Também ressaltou que negar o registro em igualdade de condições configuraria discriminação e afrontaria princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o melhor interesse da criança.
O Ministério Público se manifestou a favor do pedido, argumentando que a falta de um documento técnico não poderia inviabilizar o reconhecimento da maternidade, especialmente diante das provas do projeto parental em conjunto do casal.
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