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Justiça Federal determina concessão de pensão especial a órfão de vítima de feminicídio mesmo sem regulamentação da lei
A 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conceda pensão especial ao filho de uma mulher que morreu vítima de feminicídio.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal firmou o entendimento de que a ausência de regulamentação específica não pode impedir a efetivação de direitos infantojuvenis, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente.
Na ação, o representante da criança argumentou que o Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de Feminicídio, implementado pela Lei 14.717/2023, concede pensão por morte no valor de um salário-mínimo a filhos de vítimas de feminicídio cujas famílias possuam renda igual ou inferior a um quarto de salário-mínimo por pessoa.
O INSS, por sua vez, argumentou que o autor da ação pediu um benefício que ainda não foi regulamentado, já que a regulamentação está em tramitação no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, sem participação do órgão previdenciário.
Segundo o juiz, a omissão do Poder Executivo em regulamentar o benefício não justifica negar sua concessão, pois não é permitido à Administração Pública adiar indefinidamente a implementação de prestações garantidas por lei.
Processo 0002085-20.2025.4.05.8402
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