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STJ decide que herdeiros não têm direito a valores de ações coletivas iniciadas após a morte de servidores públicos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que os herdeiros de servidores públicos não podem entrar em ações coletivas que tenham sido iniciadas depois da morte do autor da herança. A questão foi analisada no Tema Repetitivo 1309, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ao votar, a relatora destacou que o problema reside em casos em que o falecimento ocorreu antes mesmo do ingresso da ação. Para ela, não há como reconhecer direitos a quem não integrava mais a categoria no momento do ajuizamento.
"O problema é fixar se o morto, que não é mais filiado, pode ser autor de uma ação ou beneficiado como filiado, que ele não é mais (...). Então, se ele não tem mais personalidade, se ele não é mais sujeito de direito, ele não integra mais a categoria, eu não vejo como dizer que ele possa se beneficiar de algo se ele não existia mais", afirmou.
Após devolução de pedido de vista, o ministro Afrânio Vilela inaugurou divergência ao defender a legitimidade dos herdeiros, ressaltando que o direito em questão não é personalíssimo, mas patrimonial, integrando o acervo hereditário transmitido com o falecimento.
"Se vivo estivesse, o de cujus poderia executar a sentença coletiva resultante da ação movida pelo sindicato a que se vinculava? A resposta, a meu sentir, é sim, ele poderia (...) Não sendo personalismo, esse é um direito que compõe o acervo que é transmitido no momento do falecimento", avaliou.
Nesse sentido, propôs a seguinte tese: "A sentença coletiva prolatada em ação ajuizada pela entidade sindical após o falecimento do servidor da categoria beneficiada pode ser executada individualmente, havendo crédito, por seus sucessores."
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.
Apesar do voto divergente, a maioria acompanhou a relatora, pacificando entendimento no sentido de que os herdeiros não podem executar a sentença quando o servidor morreu antes da propositura da ação coletiva.
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