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Tribunal do Acre aplica perspectiva de gênero e absolve mulher coagida por ex-companheiro em caso de tráfico
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, uma mulher vítima de violência doméstica e familiar foi inocentada da acusação de tráfico de drogas em estabelecimento prisional no Acre. A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, que reconheceu a coação moral imposta pelo ex-companheiro da vítima.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre – TJAC, a mulher foi flagrada ao tentar entrar em uma unidade prisional com drogas, durante visita ao companheiro que estava preso na época.
Ao longo do processo, o Ministério Público do Acre – MPAC registrou que a mulher foi vítima de coação moral marcada por ameaças “frequentes, sérias e intensas”, além de agressões físicas e psicológicas, o que a deixou em condição de vulnerabilidade e constrangimento, sem chances de agir de outra forma.
Dessa forma, o órgão pediu a absolvição da denunciada, por considerar inadequada sua condenação, já que ficou evidente a existência de uma causa que exclui sua responsabilidade.
O Juízo do Acre reconheceu que, embora houvesse provas da materialidade e autoria do crime, também ficou demonstrada a existência de uma causa excludente de responsabilidade penal em favor da acusada. Durante a instrução processual, foram comprovados os requisitos legais para esse reconhecimento: a presença de mal grave e iminente, a impossibilidade de resistência e a inexigibilidade de conduta diversa.
Na sentença, o magistrado destacou que as ameaças sofridas não eram meras intimidações, mas parte de um histórico de violência física e psicológica, que colocava a mulher em estado constante de medo e submissão. As lesões apresentadas em audiência confirmaram suas alegações, evidenciando que sua conduta criminosa foi consequência direta da violência de gênero a que estava submetida.
Por fim, o juiz acolheu a manifestação do MPAC e, reconhecendo a presença da coação moral como excludente de culpabilidade, absolveu a denunciada da prática ilícita que lhe fora imputada pelo órgão ministerial. Ainda cabe recurso contra a sentença.
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