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Sancionada lei que estabelece ações de prevenção e cuidado ao parto prematuro
Foi sancionada a Lei 15.198/2025, que prevê ações nacionais de cuidado e prevenção ao parto prematuro, além de instituir o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade – a ser celebrado em 17 de novembro – e a Semana da Prematuridade. A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9).
A lei define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação e classifica os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será um critério para os cuidados específicos.
A norma estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro e autoriza o Poder Público a adotar ações para reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães durante o parto. Entre elas, estão a orientação e o treinamento, pela equipe hospitalar, aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.
Segundo o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como a presença de profissional treinado em reanimação neonatal; o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral; o atendimento em Unidade de Terapia Intensiva – UTI especial; e um calendário especial de imunizações.
Também estão previstas a utilização do método canguru (em que o bebê é mantido em contato pele a pele junto ao peito dos pais); o acompanhamento e prioridade no atendimento após a alta hospitalar em ambulatório especializado até, no mínimo, 2 anos de idade; e o acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do bebê prematuro.
Ainda de acordo com o texto, o Novembro Roxo será um mês com atividades focadas na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e promoção dos direitos das crianças prematuras e suas famílias. A programação deve incluir ainda a iluminação de prédios públicos em roxo, palestras, campanhas e eventos envolvendo setores públicos, privados e organizações internacionais.
A lei teve origem no Projeto de Lei 1.764/2024, de autoria da ex-deputada Carmen Zanotto. O projeto foi aprovado no Senado em agosto, com relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
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