Notícias
Juiz autoriza prisão domiciliar para pai em razão de necessidades de criança com TEA
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a prisão domiciliar de um homem condenado por tráfico de drogas, por considerar que o regime fechado traria consequências graves e irreversíveis para o desenvolvimento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.
A sentença do 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas destacou a necessidade da presença do pai condenado para acompanhar os tratamentos do filho.
Na ação, o homem apresentou laudo neurológico com o diagnóstico do filho e argumentou ser o único responsável pela criança. Disse que a genitora abandonou o filho ainda bebê, e que não há outros familiares capazes de ajudá-lo.
Conforme o laudo médico, a criança tem atraso de fala, medos excessivos, apego a objetos, intolerância a barulhos, seletividade alimentar, agitação e dificuldades de interação social, aprendizagem e concentração. Há recomendação de acompanhamento multidisciplinar contínuo por tempo indeterminado, com sessões em clínica e terapias emergenciais para diminuir os prejuízos ao desenvolvimento da criança.
O homem também apontou que sua enteada de 19 anos precisou interromper os estudos para ajudar a cuidar da criança, mas não consegue suprir todas as necessidades. No pedido de prisão domiciliar, defendeu que tem família, renda e residência fixa. Disse, ainda, que não voltou a praticar crimes.
A autorização de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica tem prazo de 120 dias. Para pedir uma prorrogação, o homem precisará apresentar justificativa e laudo médico com antecedência. O homem só poderá sair de casa para conduzir o filho a consultas médicas, exames e procedimentos relacionados ao seu tratamento, situação para a qual também deverá pedir autorização.
O juiz também determinou que seja feito um estudo social sobre a situação da família do condenado, com o objetivo de confirmar se a presença do pai é imprescindível para os cuidados e o tratamento do filho.
Ainda segundo o magistrado, o homem ficou nove anos em liberdade depois da sua prisão provisória em 2016. Desde então, não houve outras condenações criminais. Ele trabalhou de forma lícita e é reconhecido por amigos e vizinhos como “uma pessoa honesta, íntegra e dedicada à sua família, conforme diversos depoimentos e manifestações voluntárias anexadas aos autos”.
Por fim, o magistrado ressaltou que os crimes pelos quais o homem foi condenado (tráfico, associação para o tráfico e posse de munição) não foram cometidos com violência ou grave ameaça, “o que atenua o risco social de sua permanência em prisão domiciliar”.
Processo: 8000053-82.2022.8.21.0042.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br