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Justiça de São Paulo define guarda unilateral ao pai em decisão baseada no melhor interesse dos filhos
A Justiça de São Paulo fixou guarda unilateral em favor do pai de duas crianças por considerar que a medida é a que melhor atende ao interesse delas. A decisão é da Vara de Família e Sucessões do Foro de Cotia.
Ao decidir, o juízo observou que, pelo Código Civil, a guarda deve ser preferencialmente compartilhada, mas pode o juiz deferir a guarda unilateral quando um dos pais não demonstrar interesse ou não tiver condições de exercê-la.
A decisão reconheceu não haver elementos que desabonasse a mãe no exercício da parentalidade, por isso regulamentou um regime de visitas que permite a convivência regular em finais de semana alternados, além da divisão de datas comemorativas. As férias escolares também foram repartidas de maneira equilibrada, garantindo períodos equivalentes de convívio.
Além disso, tanto o pai quanto a mãe deverão dividir igualmente as custas processuais e arcar com honorários advocatícios, respeitada eventual gratuidade da Justiça.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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