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Mãe e filho devem ser readmitidos em plano de saúde após exclusão unilateral pelo pai
Uma mulher vítima de violência doméstica e seu filho, que foram excluídos do plano de saúde familiar pelo ex-companheiro e genitor, conquistaram na Justiça de São Paulo o direito a serem readmitidos no plano. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado.
No caso dos autos, a mulher e o filho eram dependentes no plano de saúde de titularidade do genitor da criança. O filho do casal é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA e necessita de terapias multidisciplinares contínuas. A mãe, por sua vez, está em acompanhamento oncológico.
A relação teve fim após diversos episódios de violência doméstica, que resultaram na concessão de medidas protetivas em favor da mulher. Após a separação, a autora passou a arcar com os valores da mensalidade do plano de saúde, tendo em vista a necessidade de continuação dos seus tratamentos de saúde e de seu filho.
Mesmo assim, ao tentar marcar uma consulta para seu filho, foi informada que o ex-companheiro e genitor da criança, de forma unilateral, excluiu a ex-companheira e o filho de seu plano de saúde.
Ao decidir, o juiz responsável pelo caso considerou o risco de dano à saúde, tendo em vista que ambos estão em tratamento médico essencial. Também reconheceu a urgência da situação.
“O perigo de dano é evidente diante da possibilidade de interrupção de terapias essenciais ao desenvolvimento do menor e do acompanhamento oncológico da autora, o que pode acarretar prejuízos irreversíveis à saúde de ambos”, pontuou o magistrado.
Com base neste entendimento, o juiz determinou que o ex-companheiro providencie a reinserção da mãe e do filho no plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente vigentes, sob pena de medidas coercitivas.
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