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Câmara aprova política de apoio e prevenção à estafa mental ou Burnout na maternidade
Nessa terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5063/2023, que institui uma política de apoio e prevenção à estafa mental ou Burnout relacionados à maternidade. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), ao texto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto segue para análise do Senado Federal.
O texto define como estafa a exaustão mental decorrente de sobrecarga emocional e estresse prolongado, e o Burnout como uma síndrome de esgotamento físico e/ou emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente de fatores estruturais, culturais ou sociais relacionados ao exercício da maternidade.
O objetivo da proposta é garantir o bem-estar físico, mental e emocional das mulheres, seja durante a gestação, o parto e o período da infância de modo geral ou mesmo na adolescência dos filhos ou em situação de adoecimento. Quando esse adoecimento os levar à incapacidade, segundo o Código Civil, o enquadramento para fins da política independerá da idade.
O texto aprovado obriga o Sistema Único de Saúde – SUS a promover a capacitação de profissionais de saúde para prestar atendimento especializado e sensível a essas questões. Esse atendimento deverá ter foco na identificação precoce, orientação adequada e acompanhamento multidisciplinar quando necessário.
As ações da Política Nacional de Apoio e de Prevenção da Estafa Mental ou Burnout Relacionados à Maternidade serão integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação.
Segundo a relatora, a sobrecarga enfrentada pelas mães brasileiras, especialmente em famílias monoparentais, é amplamente documentada, com impactos significativos no bem-estar físico e psicológico das mulheres.
A parlamentar acredita que a implementação das medidas vai beneficiar diretamente as mulheres que exercem a maternidade, promovendo sua saúde mental e bem-estar.
O texto também prevê o estímulo às políticas de flexibilidade quanto às jornadas de trabalho em relação à modalidade híbrida ou remota, preferencialmente para mães de crianças de até 4 anos de idade ou daquelas que comprovadamente necessitem de atenção e cuidados.
As diretrizes também incluem a promoção de grupos de apoio à maternidade nas unidades de atenção primária à saúde para compartilhamento de experiências e orientações de profissionais de saúde mental e de assistência social; o estímulo à educação infantil em período integral, com programas pedagógicos e assistenciais voltados para o apoio às famílias; o incentivo à divisão de tarefas domésticas e de cuidado com crianças entre os membros da família; e a prevenção do abandono escolar da mãe estudante.
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