Notícias
Homem que retirou preservativo sem consentimento durante relação sexual deve indenizar por danos morais
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem que retirou o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira – prática conhecida como “stealthing”. O TJSP manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Assis e fixou a reparação por danos morais em em R$ 20 mil. O réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.
De acordo com a desembargadora relatora do recurso, a conduta do réu violou os princípios da dignidade da parceira.
“O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante”, escreveu a magistrada.
A relatora também rejeitou a alegação de que a reparação imposta na origem seria desproporcional à conduta. Segundo ela, a indenização por danos morais neste caso deve levar em conta a intensidade do desvalor da conduta do réu, bem como na intensidade da violação da intimidade da vítima.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br