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Justiça do Amazonas determina que criança de 9 anos deixe abrigo e volte a viver com a avó paterna
A Justiça do Amazonas decidiu que uma criança de 9 anos, que estava em acolhimento institucional, retorne ao convívio com a avó paterna. A medida foi determinada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Guajará, a 1.645 km de Manaus, no âmbito de ação movida pelo Ministério Público do Estado – MPE-AM.
No caso dos autos, o MPE-AM constatou que quatro irmãos (três crianças e um adolescente) viviam em situação de risco no município. Eles não frequentavam a escola, não tinham documentos ou vacinação em dia e eram vistos acompanhando os pais em locais associados ao consumo de drogas.
Neste contexto, o órgão pediu a suspensão do poder familiar dos genitores e a busca por familiares que pudessem assumir a guarda dos menores. Inicialmente, os quatro irmãos foram afastados dos pais e encaminhados a famílias substitutas, com apoio do Conselho Tutelar e do CRAS.
A criança de 9 anos chegou a ser acolhida na Fundação Betel, em Cruzeiro do Sul, no Acre. No decorrer da ação, um dos irmãos atingiu a maioridade e saiu do processo, enquanto outra criança foi encaminhada a familiares.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou que Conselho Tutelar e CRAS indiquem, em até 15 dias, possíveis familiares interessados em assumir a guarda de uma criança de 2 anos.
O Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão do poder familiar dos genitores, com a imediata colocação em família substituta, mediante busca ativa pelo Conselho Tutelar na família extensa das crianças. E que, ao final, fosse julgada procedente a ação, para suspender o poder familiar dos requeridos em relação aos filhos, bem como para determinar a permanência provisória desses em unidades de acolhimento.
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