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Mulher que se dedicou exclusivamente à família por 35 anos deve receber pensão permanente
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No Rio de Janeiro, uma mulher que se dedicou exclusivamente à família na constância de uma união estável de 35 anos deverá receber pensão permanente do ex-companheiro. A 1ª Vara de Família da Comarca de Jacarepaguá converteu alimentos provisórios em definitivos e determinou o pagamento de 30% dos rendimentos brutos.
Conforme o processo, o casal manteve união estável por aproximadamente 35 anos. Neste período, tiveram três filhos e a autora se dedicou integralmente ao cuidado deles e do lar.
Na ação, a mulher, com mais de 60 anos, alegou ter renunciado a sua formação profissional e de qualquer atividade remunerada, enquanto o réu assumia sozinho o sustento da família.
Ao avaliar o caso, a juíza considerou que a situação financeira da autora dificulta sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, conforme a magistrada, mesmo que venha a obter emprego, a renda provavelmente não seria suficiente para a subsistência digna, diante do tempo que ficou afastada da atividade profissional e da ausência de formação superior.
Ainda conforme a juíza, o réu, funcionário público aposentado, possui renda comprovada, o que possibilita o pagamento da pensão sem comprometer suas necessidades básicas.
Deste modo, e com base no princípio do binômio necessidade-possibilidade, a magistrada converteu os alimentos provisórios em definitivos, fixando o valor em 30% dos rendimentos brutos do réu, incluindo 13º salário, férias, abonos, verbas rescisórias e gratificações, a serem depositados diretamente em conta bancária da autora.
Necessidade
A advogada Mariana Diaz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, destaca: “O fim da relação não rompe totalmente os laços de responsabilidade entre os ex-companheiros quando há dependência econômica consolidada”.
“Ao longo de uma relação tão prolongada, muitas vezes uma das partes se dedica mais à casa, à família, enquanto a outra se consolida no mercado de trabalho. Quando há desigualdade, como neste caso, no qual sempre existiu uma dependência econômica da ex-companheira, a lei e os Tribunais entendem justo garantir pensão para a parte mais vulnerável e hipossuficiente da relação”, comenta a advogada.
Segundo Mariana, o Judiciário tem interpretado o binômio com maior sensibilidade social em uniões estáveis longas. “A necessidade não se resume à sobrevivência mínima, mas também à preservação da dignidade de quem dedicou a vida ao casamento/união estável, equilibrada pela real possibilidade do ex-companheiro/ex cônjuge, de maneira mais humana e levando em conta o contexto da vida em comum desse casal.”
Acesse a íntegra da decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM. O acesso é exclusivo para associados.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br