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Projeto de lei busca considerar abandono afetivo e sobrecarga de guardião na pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que define novos critérios para calcular o valor da pensão alimentícia destinada a crianças e adolescentes. Pela proposta, o valor deverá considerar a sobrecarga de quem tem a guarda e também situações de abandono afetivo por parte de um dos genitores.
Deverá ser levado em conta ainda o critério já existente da "necessidade-possibilidade", que determina que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante. O projeto altera o Código Civil.
O texto, aprovado recentemente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2121/2025, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
No substitutivo, a relatora substituiu o termo “ausência” por “abandono afetivo”. A relatora Laura Carneiro destacou que, diferentemente da ausência prevista no Direito Civil, o abandono afetivo ocorre quando os pais deixam de oferecer cuidado e presença ao filho.
Segundo ela, essa falta pode sobrecarregar o genitor responsável, sobretudo em famílias monoparentais, afetando sua saúde e condições de cuidado, além de trazer prejuízos emocionais às crianças e adolescentes, como baixa autoestima, ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
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