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Justiça mineira reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira
A Justiça de Minas Gerais reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por meio de inseminação caseira e garantiu que o bebê tenha o nome das duas mães no registro.
No caso dos autos, o casal está junto desde 2013 e buscou a ajuda do Poder Judiciário ao ser informado pelo Cartório de Registro Civil que, ao nascer, o bebê não poderia ser registrado em nome das duas mães. O cartório alegou ausência de respaldo no Provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que trata de reprodução assistida.
A sentença da Comarca do Sul do Estado foi fundamentada no que preconiza o artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990. Conforme o juiz responsável pelo caso, "os vínculos parentais não podem ser limitados à verdade biológica, especialmente diante da realidade de casais homoafetivos".
Segundo o magistrado, embora o Provimento 63 exija documentação de clínicas especializadas para reconhecer a filiação em casos de reprodução assistida, tal exigência, ao não considerar a diversidade de famílias e contextos socioeconômicos, "acaba por restringir o acesso a direitos básicos, como identidade civil, plano de saúde, licença-maternidade e auxílio-maternidade".
Para o juiz, negar o registro da dupla maternidade em razão do método de concepção seria impor tratamento desigual aos casais que se enquadram no grupo LGBTI+, violando o princípio da isonomia, além de promover a discriminação.
A sentença também considerou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG e decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal – STF, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132.
A sentença também determinou que, após o nascimento da criança, a Declaração de Nascido Vivo – DNV inclua os nomes das duas mães, bem como dos respectivos nomes dos avós maternos. A sentença também servirá como alvará, autorizando o registro no cartório.
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