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Comissão da Câmara aprova criação do crime de estupro virtual de vulnerável e aumento de penas
Em análise na Câmara dos Deputados, o substitutivo do Projeto de Lei 1213/2011, que cria o crime de estupro virtual de vulnerável, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ. O texto também aumenta as penas mínimas para estupro de vulnerável e amplia o rol de vítimas.
O estupro de vulnerável abrange vítimas menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental, sem discernimento para o ato. A proposta amplia o alcance da lei para incluir qualquer tipo de deficiência, conforme a terminologia legal vigente: física, mental, intelectual ou sensorial.
O texto ainda faz outras alterações no Código Penal e aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável de 8 a 15 anos para 10 a 15 anos de reclusão. Além disso, se houver lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de 12 a 20 anos de reclusão (atualmente é de 10 a 20 anos); e se houver morte da vítima: pena de 20 a 30 anos de reclusão (hoje, é de 12 a 30 anos).
As mesmas penas serão aplicadas quando o crime for cometido em ambiente virtual, como redes sociais. Além disso, os indiciados poderão sofrer prisão temporária.
Conforme a proposta, o crime de estupro virtual de vulnerável é definido como o ato de assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menor de 14 anos a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. A pena será de reclusão, de 10 a 15 anos.
A proposta cria ainda outros agravantes para os crimes contra a dignidade sexual, como estupro e outros dessa natureza.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o PL1213/2011, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e diversos apensados.
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