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STF forma maioria para rejeitar repatriação imediata de crianças em casos de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria pela compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição Federal e contra a possibilidade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de indícios de violência doméstica contra a mãe.
O entendimento é do relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Segundo ele, a violência de gênero, em especial contra mulheres migrantes, é de difícil comprovação devido ao ambiente doméstico, isolamento da vítima e barreiras culturais e linguísticas. Por isso, a negativa de retorno deve se basear em indícios e elementos objetivos que deem plausibilidade à alegação de risco grave.
Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator: Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux. Ainda faltam se manifestar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes, cujos votos estão previstos para a próxima quarta-feira (27).
O voto de Barroso, no âmbito das das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4.245 e 7.686, destaca ainda que a demora do Brasil em executar decisões de restituição internacional compromete a efetividade da Convenção e afeta a imagem do país no cenário internacional. Ele defende, assim, medidas estruturais, como a criação de um grupo de trabalho no CNJ para propor resoluções que agilizem a tramitação desses processos e a concentração de sua análise em varas federais e turmas especializadas.
As ações questionam pontos da Convenção da Haia, que regula o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem. A ADI 7.686 contou com a atuação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae. Representado por sua vice-presidente, a jurista Maria Berenice Dias, o Instituto defendeu, em sustentação oral, que a repatriação não deve ser determinada em casos de violência doméstica, pois a situação afeta direta ou indiretamente mães e filhos.
Os votos dos ministros
A análise da matéria começou em 6 de fevereiro, com as apresentações das sustentações orais, e foi retomada no dia 13 de agosto, com o voto do relator. Na sessão plenário de quinta-feira (21), o ministro Kássio Nunes Marques apresentou voto em defesa de que a exceção ao retorno imediato de crianças, prevista na Convenção da Haia, só seja aplicada mediante provas consistentes de violência doméstica, e não apenas indícios. Ele destacou a relevância de documentos médicos e escolares, a atuação integrada de órgãos nacionais e o uso da mediação online como forma de garantir celeridade sem comprometer a justiça.
O posicionamento somou-se aos votos apresentados na quarta-feira (20), já alinhados ao relator, com foco na proteção de mulheres e crianças em casos de restituição internacional sob a Convenção da Haia.
Dias Toffoli defendeu uma interpretação evolutiva da Convenção, ressaltando que indícios mínimos de violência no exterior devem impedir o retorno da criança, e propôs medidas estruturais, como protocolos de atendimento à brasileiras vítimas de violência e ajustes normativos.
Flávio Dino acompanhou o relator, reforçando que o retorno imediato não deve ser automático e defendendo o contraditório, a ampla defesa e a atuação adequada da Defensoria Pública.
Cristiano Zanin sugeriu a criação de um rito mais claro no Brasil, permitindo exceções em casos de violência doméstica, apresentando cenários práticos para magistrados e limitando a competência brasileira a situações excepcionais.
André Mendonça destacou que a violência contra a mãe afeta diretamente a criança, apoiou a criação de protocolos diplomáticos de atendimento e defendeu atuação cautelosa da Advocacia Geral da União – AGU em casos de violência, alinhando seu voto às contribuições de Toffoli e Zanin.
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Por Guilherme Gomes
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