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Mulheres dividirão pensão por morte após relação poliafetiva de 35 anos
Duas mulheres que viveram uma relação poliafetiva com o mesmo homem por mais de 35 anos devem dividir a pensão por morte deixada por ele, conforme decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. A Justiça Federal reconheceu, de forma unânime, o recurso das mulheres, que haviam tido o requerimento negado em primeira instância, em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Segundo a relatora do recurso, apesar de o Conselho Nacional de Justiça – CNJ ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas – envolvendo três ou mais pessoas –, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente.
No caso dos autos, as duas mulheres, atualmente com 60 e 53 anos de idade, viveram juntas com o companheiro de 1988 a 2023, quando ele faleceu. A união com uma das mulheres teve início ainda antes, em 1978.
Conforme informações do TJSC, a família teve oito filhos, quatro de cada mãe, e o trio trabalhava na agricultura. A situação era pública e notória na comunidade local, tendo sido, inclusive, assunto de matéria jornalística.
A juíza não desconsiderou que o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis “paralelas” ou “simultâneas”. Ao decidir, ela destacou que o caso concreto envolve um único núcleo familiar.
“O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé. No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, ressaltou a magistrada.
A juíza transcreveu, ainda, um trecho de Anna Kariênina, do escritor russo Leon Tolstoi: “se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações”.
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