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Reconhecimento de multiparentalidade é mantido pelo STJ, que restabelece nome de mãe biológica em registro de criança
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT, que reconheceu a multiparentalidade no registro de nascimento de uma criança de 10 anos.
A medida preserva o vínculo com os pais socioafetivos que a criam desde o nascimento e restabelece o nome da mãe biológica, vítima de abuso sexual aos 14 anos. O colegiado também assegurou à genitora o direito de visitas, a serem realizadas de forma gradual e acompanhadas por equipe multidisciplinar.
O caso teve início em 2013, quando a adolescente, então acolhida em instituição, deu à luz após violência sexual cometida pelo padrasto. Sem apoio familiar, a avó da criança, portadora de esquizofrenia, também foi institucionalizada, e a mãe manifestou intenção de entregar a filha à adoção.
A guarda provisória foi concedida a um casal inscrito no cadastro de adotantes, que desde então exerce o papel parental. Anos depois, já emancipada, estudando e trabalhando, a mãe biológica buscou reaver o poder familiar.
Em segunda instância, o TJMT entendeu que, embora consolidado o vínculo afetivo com os adotantes, a adolescente à época não teve discernimento nem oportunidade para conviver com a filha, afastando as hipóteses legais de perda definitiva do poder familiar.
Assim, reconheceu-se a filiação simultânea, biológica e socioafetiva, como forma de preservar tanto a história genética quanto o ambiente afetivo da criança.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que a solução buscou conciliar o princípio do melhor interesse da criança, a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade, reconhecendo que "o reconhecimento da multiparentalidade visa agregar mais amor, carinho e cuidado" e exigirá cooperação entre todos os envolvidos para adaptação harmoniosa.
Nesse sentido, ele votou para manter a decisão do TJ/MT. O colegiado, de forma unânime, acompanhou o relator.
AREsp 2.775.957
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