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STJ rejeita HC de homem que queria continuar morando com a ex-esposa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma unânime, não conhecer o habeas corpus impetrado por um homem que pretendia permanecer residindo na mesma casa que a ex-esposa. O colegiado entendeu que a via escolhida pelo recorrente é inadequada para pleitear a convivência no mesmo imóvel.
Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o pedido é “absolutamente inusitado” e não encontra respaldo na legislação vigente. O ministro ressaltou que a situação não caracteriza constrangimento ilegal passível de ser sanado por habeas corpus.
Ao final, o relator votou pelo não conhecimento do pedido, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
Processo: HC 1.005.170
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